Você já ouviu falar em doença ocupacional? E em acidente de trabalho? Sabia que, em ambos os casos, a lei pode garantir uma série de direitos ao trabalhador? Muitas pessoas passam por situações difíceis no ambiente de trabalho e não sabem que podem estar protegidas pela legislação. Entender a diferença entre esses dois termos pode ser o primeiro passo para garantir indenização, estabilidade e benefícios!
Afinal, o que é considerado um acidente de trabalho?
É quando um evento repentino causa danos à saúde do trabalhador durante o exercício da sua função. Pode ser algo inesperado, como uma queda, um corte com máquina, choque elétrico ou até mesmo um acidente de trânsito enquanto você estava a serviço da empresa.
Esse tipo de acidente pode gerar lesões, incapacidade temporária ou permanente, e infelizmente, em alguns casos, até a morte.
E a doença ocupacional? Também dá direito?
Sim! Mas ela é um pouco diferente: costuma aparecer de forma lenta e progressiva, provocada por exposição contínua a agentes nocivos ou condições inadequadas no ambiente de trabalho.
E existem dois tipos:
- Doença profissional: Ligada diretamente à função exercida (ex: doenças pulmonares por inalação de poeira na mineração);
- Doença do trabalho: causada pelas condições do ambiente (ex: tendinite, depressão por assédio, perda auditiva por ruído excessivo...).
Mas por que isso importa?
Porque tanto no caso de acidente quanto de doença ocupacional, você pode ter direitos garantidos, como:
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o afastamento;
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos (se houver culpa da empresa);
- Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;
- Benefícios do INSS, como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
📣 Sofreu um acidente no trabalho ou está enfrentando problemas de saúde por causa da sua profissão? Pode ser que você tenha direitos que ainda não conhece!
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